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sexta-feira, dezembro 09, 2011


A Eucaristia na vida do sacerdote -Parte II

Dom Fernando Guimarães - Bispo Diocesano de Garanhuns


1. SACERDÓCIO E EUCARISTIA:
MISTÉRIO DA PRESENÇA REAL DE CRISTO
Catecismo da Igreja Católica (CIC, nn. 1536-1600) nos apresenta um excelente resumo da doutrina e da mais pura tradição da Igreja a propósito do Sacerdócio ministerial. Permitam-me recordá-lo:
“A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo a seus Apóstolos continua sendo exercida na Igreja até o fim dos tempos; é portanto o sacramento do ministério apostólico. Comporta três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado”.[2]
Este sacramento é destinado ao serviço da Igreja e tem sua identidade própria e característica:“No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja enquanto Cabeça de se Corpo, Pastor de seu rebanho, Sumo Sacerdote do sacrifício redentor, Mestre da Verdade. A Igreja o expressa dizendo que o sacerdote, em virtude do sacramento da Ordem, age ‘in persona Christi Capitis” (na pessoa de Cristo Cabeça)” [3] E o Catecismo prossegue, citando o Concílio Ecumênico Vaticano II: “Pelo ministério ordenado, especialmente dos Bispos e dos presbíteros, a presença de Cristo como chefe da Igreja se torna visível no meio da comunidade dos fiéis (cf. LG 21). Segundo a bela expressão de Sto. Inácio de Antioquia, o Bispo é ‘typos tou Patros’,como que a imagem viva de Deus Pai”. [4]
Este conteúdo essencial do sacramento da Ordem nos faz refletir sobre a relação que se estabelece entre o Sacerdote e Cristo. Com efeito, Cristo é o único Sacerdote da nova Aliança, não existindo mais uma multiplicidade de sacerdotes como no Antigo Testamento ou nas diversas expressões religiosas da antiguidade. Também porque, na nova Aliança, não existem mais sacrifícios numerosos e repetidos, mas um único sacrifício, como afirma a Carta aos Hebreus: “Cristo, porém, veio como sumo sacerdote dos bens vindouros. Ele atravessou uma tenda maior e mais perfeita, que não é obra de mãos humanas, isto é, que não pertence a esta criação. Entrou uma vez por todas no Santuário, não com o sangue de bodes e de novilhos, mas com o próprio sangue, obtendo redenção eterna. De fato, se o sangue de bodes e de novilhos, e se a cinza da novilha, espalhada sobre os seres ritualmente impuros, os santifica purificando seus corpos, quanto mais o sangue de Cristo que, pelo Espírito eterno, se ofereceu a si mesmo a Deus como vítima sem manche, há de purificar a nossa consciência das obras mortas para que prestemos culto ao Deus vivo” (Hb 9, 11-14).
Eis que reaparece o laço essencial e intrínseco entre o Sacerdócio ministerial e a Eucaristia, que reproduz, por assim dizer, o mesmo liame existente entre Cristo e o Sacramento de seu Corpo e de seu Sangue. É o que nos recorda o Catecismo da Igreja Católica, quando afirma: “O Sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. Não obstante, tornou-se presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo acontece com o único sacerdócio de Cristo tornou-se presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuir em nada a unicidade do sacerdócio de Cristo: ‘Por isso, somente Cristo é o  verdadeiro sacerdote; os outros são seus ministros’”. [5]
O Sacerdócio nasceu juntamente com a instituição da Eucaristia e ligado a ela. Não é por acaso que as palavras “fazei isto para em memória de mim”, são pronunciadas por Jesus imediatamente após as palavras da consagração eucarística. [6]
Através da ordenação sacerdotal, o Padre é ligado à Eucaristia de uma maneira toda especial e excepcional. Podemos dizer que os Sacerdotes existem pela e para a Eucaristia: de certo modo, nós somos responsáveis pela Eucaristia. É interessante relembrar aqui como Santo Tomás de Aquino, nas suas reflexões sobre o sacramento da Ordem, considera-o sempre em uma perspectiva eucarística: é o poder espiritual que diz respeito à Eucaristia e seu caráter sacramental consiste exatamente no poder sobre o corpo de Cristo. [7]
Uma segunda consequência nos vem desta reflexão, a propósito da relação entre Padres e fiéis. Trata-se da questão sempre atual da relação entre o Sacerdócio ministerial e aquele que o Concílio Vaticano II chama de “sacerdócio comum dos fiéis”.
Catecismo da Igreja Católica explica-o assim: “Toda a comunidade dos fiéis é, como tal, sacerdotal. Os fiéis exercem seu sacerdócio batismal através de sua participação, cada qual segundo sua própria vocação, na missão de Cristo, Sacerdote, Profeta e Rei. É pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são ‘consagrados para ser … um sacerdócio santo’”. [8] Nesta definição, encontramos os elementos para estabelecer a relação Padre – Fiel: “Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da graça batismal, vida de fé, de esperança e de caridade, vida segundo o Espírito, o sacerdócio ministerial está a serviço do sacerdócio comum, refere-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dosmeios pelos quais Cristo não cessa de construir e de conduzir sua Igreja. Por isso, é transmitido por um sacramento próprio, o sacramento da Ordem”. [9]
 Temos, portanto, uma conjunção harmoniosa: como batizados, somos todos chamados à santidade, [10] a viver segundo o Espírito, a nos deixar transformar pela obra santificadora do amor. Não nos esqueçamos que as pessoas ordenadas são, antes de tudo, cristãos batizados que recebem, em seguida, uma ordem sacramental e uma configuração especial, que os põe a serviço da santificação mesma da comunidade dos batizados da qual eles próprios fazem parte:“Quanto a nós, a quem o Senhor, por sua benevolência e não por mérito nosso, estabeleceu neste cargo de que teremos difíceis contas a dar, devemos distinguir bem duas coisas: a primeira, somos cristãos, a segunda, somos bispos. Somos cristãos para nosso proveito; e somos bispos para vós. Como cristãos, atendemos ao proveito nosso; como bispos, somente ao vosso”. [11]
A graça sacramental específica da Ordem configura ontologicamente a pessoa do ministro ao Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, [12] “para servir de instrumento de Cristo à sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei”. [13] Trata-se de um caráter espiritual indelével, que acompanhará por toda a eternidade a pessoa do ordenado, e o que habilita a agir “in persona Christi Capitis”, para a realização das três funções de ensinar, santificar e de governar a Igreja de Cristo. Mas esta graça não elimina sua fraqueza humana, sua possibilidade de erro, como não elimina seus eventuais pecados. [14]
A eficácia de suas ações sacramentais, porém, é garantida pelo fato de que ela não depende da santidade pessoal do sacerdote, mas se realiza ex opere operato, ou seja, ela é obra do próprio Cristo, que ele representa. Mas não se pode deixar de reconhecer  que “enquanto nos sacramentos esta garantia é assegurada, de tal forma que mesmo o pecado do ministro não possa impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a conduta humana do ministro deixa traços que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e que podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja”. [15] É o sentimento constante da Igreja, reafirmado no ensinamento do Concílio Ecumênico Vaticano II: “ainda que pela misericórdia de Deus a obra da salvação possa ser realizada por ministros indignos, todavia, por lei ordinária, prefere Deus manifestar as suas maravilhas por aqueles que, dóceis ao impulso e direção do Espírito Santo, pela sua íntima união com Cristo e santidade de vida, podem dizer com o Apóstolo: ‘já não sou eu que vivo, mas é Cristo que vive em mim’ (Gal. 2, 20)”. [16]
A santificação do padre torna-se assim uma exigência lógica do seu caráter sacramental e do seu ministério, como ela é uma consequência necessária do seu batismo. O Servo de Deus João Paulo II recordava-o, na sua Carta aos Sacerdotes da Quinta-Feira Santa de 1986: “O padre encontra sempre, e de maneira imutável, a fonte de sua identidade no Cristo Sacerdote. Não é o mundo quem determina seu estatuto segundo as necessidades ou as concepções dos papéis sociais. O padre é marcado com o selo do Sacerdócio de Cristo para participar da sua função de único Mediador e Redentor. (…) Ele é ordenado para agir em nome de Cristo Cabeça, para fazer entrar os homens na vida nova inaugurada pelo Cristo, para fazê-los participantes de seus mistérios – Palavra, perdão, Pão de vida – para reuni-los no seu Corpo, para ajudá-los a se formar interiormente, a viver e a agir segundo o desígnio salvador de Deus. Em resumo, nossa identidade de padres revela-se na ação “criativa” do amor pelas almas, que comunica o Cristo Jesus”. [17]
O culto eucarístico do Sacerdote, seja na celebração da Santa Missa, seja na maneira como ele demonstra seu amor e cuidado pelo Augusto Sacramento, torna-se dessa forma um elemento importante de evangelização e de formação dos fiéis. Se é verdade que o padre exerce a sua missão principal e se manifesta em toda a sua plenitude quando celebra a Eucaristia, [18] tal manifestação é humanamente completa quanto ele deixa transparecer a profundidade e a sacralidade deste Mistério, para que somente o Mistério Eucarístico resplandeça, através do seu ministério, nos corações e nas consciências dos fiéis.
A íntima relação entre consagração sacerdotal e Eucaristia supera amplamente, portanto, a visão estreita de uma eclesiologia sócio-cêntrica, que reduz o padre a um papel de ativista filantrópico ou de mero representante da comunidade. O Sacerdote, chamado por Deus, é pelo Senhor configurado a Ele mesmo. É Deus quem consagra o seu eleito, para convertê-lo em Cristo, para “cristificá-lo”, dedicá-lo exclusivamente ao seu serviço, como a Eucaristia é pão consagrado para converter-se em Cristo.

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